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TERMO DE COLABORAÇÃO 02/2016

As informações apresentadas têm a finalidade de dar transparência ao uso dos recursos públicos que fazem parte das receitas para manutenção da Casa da Criança Batuíra e atendem ao preconizado no Decreto Distrital Nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016 e Nota Técnica N.º 7/2021 - SEDES/GAB/CMAP de 26/03/2021.

O Termo de Colaboração  02/2016 também está disponibilizado de forma integral para consulta e avaliação.

1. Identificação do Termo de Colaboração: Termo de Colaboração 02/2016

2. Nome da OSC: Obras Sociais do Centro Espírita Batuíra - Casa da Criança Batuíra

3. Data de Celebração do termo: 01/07/2016

4. CNPJ: 00.574.434/0001-03

5. Objeto da Parceria: Realizar, em regime de mútua colaboração, a implantação e manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescentes, na modalidade Casa Lar, a ser ofertado de forma continuada, com a finalidade de assegurar o acolhimento de Crianças e Adolescentes, de zero a 18 anos incompletos, de ambos o sexos, sem desmembramento dos grupos de irmãos, com medida protetiva de acolhimento institucional prevista no art. 101 da Lei 8.069/1990, e/ou necessitarem de acolhimento emergencial e de urgência nos termos do art. 93 da Lei 8.069/1990.

 

6. Valor Total da Parceria: R$ 6.005.384,03 (para o prazo de 60 meses)

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