adoção
Como funciona?
A Casa da criança Batuira abriga crianças e adolescentes, mas não pode intermediar o processo de adoção como alguns pensam.
Este papel cabe à 1ª Vara da Infância e da Juventude, entidade que mantém um cadastro (ECA, Art. 50) de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas habilitadas para adotar.
O vínculo de adoção constitui-se por sentença judicial (ECA, Art. 47). Por isso, o Juiz da Vara da Infância e da Juventude é a Autoridade legitimada pela sociedade para aplicar a medida de adoção.
A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos (ECA, Art. 43). Ou seja, cabe à Justiça realizar o trabalho de mediação entre as crianças ou adolescentes que precisam de família e as famílias que se disponibilizam a adotá-los.
Em virtude de mudanças na legislação (Lei 12.010/09), as pessoas interessadas em se habilitar para adoção devem inicialmente procurar assistência jurídica particular ou defensoria pública a fim de peticionar sua habilitação para adoção junto à Justiça da Infância e Juventude.
Todo adulto maior de 18 anos, que seja pelo menos 16 anos mais velho que o adotando e não demonstre incompatibilidade com a natureza da medida;
Os divorciados ou separados judicialmente poderão adotar conjuntamente desde que o estágio de convivência com o adotando tenha se iniciado na vigência da união conjugal e desde que acordem quanto ao regime de visitas;
Aquele que estabeleceu vínculo de paternidade ou maternidade com o filho (a) do (a) companheiro(a) ou cônjuge.
Se você deseja mais esclarecimentos sobre o processo de adoção basta consultar o site da Vara da Infância, que explica todas as etapas e as possíveis dúvidas acerca do processo de adoção.